STJ REsp 2137860
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É descabida a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida na origem, que deixa de admitir o apelo nobre apresentado, bem como o seu recebimento como agravo em recurso especial, ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável" (AgRg nos EDcl no AREsp 1355749/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2019, DJe 7/5/2019). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SHEILA BERNARDO DOS SANTOS contra decisão da minha lavra, às fls. 603/607, em que conheci do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, neguei-lhe provimento. No presente regimental (fls. 615//620), a agravante sustenta que "a r. decisão monocrática careceu de fundamentação legal, na medida em que se limitou a invocar precedentes jurisprudenciais, sem, contudo, identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso concreto se ajusta àqueles fundamentos", bem como " a impugnação aos fundamentos da decisão recorrida se deu de forma pormenorizada, lastreada por alegações objetivas e concretas" (fls. 618/619). Requereu o provimento do regimental, a fim de prover o recurso especial e receber o agravo interno de fls. 420/426 como agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "É descabida a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida na origem, que deixa de admitir o apelo nobre apresentado, bem como o seu recebimento como agravo em recurso especial, ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável" (AgRg nos EDcl no AREsp 1355749/PA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2019, DJe 7/5/2019). 2. Agravo regimental desprovido.