STJ REsp 2057204
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 3. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO SAFRA em face da decisão de fls. 5248/5251, e-STJ. A parte agravante sustenta que as Súmulas 283 e 284 do STF não constituem obstáculo para conhecer o recurso especial. Reitera os fundamentos do recurso especial, referentes à negativa de prestação jurisdicional; inépcia da petição inicial, dada a generalidade dos pedidos nela formulados; necessidade de afastar da condenação as tarifas e encargos com correspondência contratual comprovada pela juntada de documentos com a apelação; imprescindibilidade de liquidação para a apuração dos valores devidos; a correção dos valores deve ser efetuada pela aplicação da Taxa Selic, em face à regra do art. 406 do Código Civil. Impugnação às fls. 5306/5319, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 3. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento.