Decisão · STJ

STJ AREsp 2624425

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DÉBITO. EXISTÊNCIA. GRAVAME. BAIXA. DANOS MORAIS. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da existência de débito, da inviabilidade de baixa do gravame e inexistência de danos morais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉA DA SILVA RODRIGUES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da suscitada violação dos arts. 509, § 2º, do Código de Processo Civil, 186 e 927 do Código Civil, 14 do Código de Defesa do Consumidor e da divergência jurisprudencial . Defende a inexigibilidade do débito e pleiteia a baixa do gravame do veículo e a condenação do recorrido ao pagamento de indenização por danos morais. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 621/628). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM INDENIZATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DÉBITO. EXISTÊNCIA. GRAVAME. BAIXA. DANOS MORAIS. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da existência de débito, da inviabilidade de baixa do gravame e inexistência de danos morais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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