STJ HC 924664
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a insurgir-se contra a medida de internação sob o fundamento de que há laudo pericial juntado aos autos atestando que a medida a ser aplicada deve ser de tratamento ambulatorial, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO ROBSON DE ARAUJO, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus, ao fundamento de que, modificar o posicionamento do Tribunal de origem, o qual concluiu pela impossibilidade de substituição da medida de internação por tratamento ambulatorial, demandaria o reexame dos fatos e provas carreados aos autos. Nas razões recursais, a defesa insurge-se contra a determinação de internação do paciente, sob o fundamento de que há laudo pericial juntado aos autos atestando que a medida a ser aplicada deve ser de tratamento ambulatorial. Diante disso, requer a reconsideração do decisum ou o julga mento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a insurgir-se contra a medida de internação sob o fundamento de que há laudo pericial juntado aos autos atestando que a medida a ser aplicada deve ser de tratamento ambulatorial, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.