Decisão · STJ

STJ HC 937821

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-15publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N. 924.449/SP, COM A MESMA CAUSA DE PEDIR E CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Willian de Souza Silva contra a decisão da lavra da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente do Superior Tribunal de Justiça na época, que indeferiu liminarmente o writ em 21/8/2024 (fls. 131/133). Nesta via, o agravante reitera as alegações da impetração, sustentando a existência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena em razão da não aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em seu patamar máximo. Defende que a decisão monocrática perpetuou o constrangimento ilegal ao não analisar a tese do tráfico privilegiado. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do habeas corpus. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ANTERIOR IMPETRAÇÃO DO HC N. 924.449/SP, COM A MESMA CAUSA DE PEDIR E CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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