STJ AREsp 2452935
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Inadmitido o apelo nobre na origem com base em determinado óbice sumular, compete à parte impugná-lo especificamente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JFE 46 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTRA contra a decisão de e-STJ fls. 752/753, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do seu agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 543/STJ). Em suas razões (e-STJ fls. 2.508/2.517), os recorrentes sustentam que "diferente do que afirma a decisão, a agravante impugnou especificamente, em capítulo autônomo, os motivos para a não incidência da Súmula 543 do STJ foi especificamente impugnada pela agravante no capítulo autônomo denominado Súmula 83 do STJ" (e-STJ fls. 759/760). Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 774/777). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Inadmitido o apelo nobre na origem com base em determinado óbice sumular, compete à parte impugná-lo especificamente. 3. Agravo interno não provido.