Decisão · STJ

STJ AREsp 2647631

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-16publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 341, CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado no que concerne à alegação de violação do art. 341 do CPC demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ARCANDIA CONSTRUTORA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 319/320). Em suas razões, a agravante afirma, em síntese, que a matéria trazida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça é exclusivamente de direito, dispensando o reexame do acervo fático-probatório. Aduz que a negativa de vigência ao art. 341, caput, do Código de Processo Civil é parte integrante do acórdão recorrido. Impugnação às e-STJ fls. 334/340. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 341, CPC. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado no que concerne à alegação de violação do art. 341 do CPC demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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