Decisão · STJ

STJ AREsp 2442400

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCO BOTTEON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional, da incidência da Súmula nº 283/STF e da não configuração do dissídio jurisprudencial nos moldes legais (e-STJ fls. 488/490). Nas presentes razões (e-STJ fls. 494/503), a agravante alega que os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil foram afrontados na origem, pois não houve pronunciamento acerca dos seguintes pontos: "(..) (1) a violação ao artigo 435 e artigo 10 e parágrafo 1º do artigo 437; (2) apesar do contrato de locação ser pessoal, por força da escritura pública outrora celebrada, o recorrido transferiu ao seu irmão "toda a posse, domínio, direitos e ação que exercia nos imóveis" ("ex vi", fls. 102), sem fazer qualquer ressalva, tornando-se parte ilegítima para cobrar os alugueis posteriores à alienação; (3) deficiência de fundamentação do acórdão que não se pronunciou sobre os precedentes específicos colacionados pela recorrente" (e-STJ fl. 497). Sustenta ter impugnado todos os fundamentos do aresto recorrido, não se aplicando a Súmula nº 283/STF ao caso em apreço, e que a apontada violação dos arts. 10 e 437 do Código de Processo Civil não foi analisada pela decisão agravada. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 504/521). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido.
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