Decisão · STJ

STJ AREsp 2398001

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO JURÍDICA SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SOBRE O MESMO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o exame da insurgência trazida em recurso especial quando a demanda já foi solucionada pelo Tribunal de origem com a aplicação à espécie de entendimento firmado em precedente representativo da controvérsia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por José Juarez Ouverney contra a decisão de fls. 199/201, que não conheceu de seu agravo porquanto a matéria teria sido solucionada por meio da aplicação de entendimento firmado em precedente representativo da controvérsia, a saber, REsp 1.102.431/RJ. Sustenta o agravante, em resumo, a inaplicabilidade do Tema 179/STJ à hipótese dos autos, uma vez que "não há qualquer informação de que tenha sido proferido o despacho que ordena a citação" (fl. 214), sendo que a legislação processual não reconhece a validade de ato jurisdicional que conste unicamente em uma pasta do juízo. Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Sem impugnação (fl. 222). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO JURÍDICA SOLUCIONADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EM PRECEDENTE REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SOBRE O MESMO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o exame da insurgência trazida em recurso especial quando a demanda já foi solucionada pelo Tribunal de origem com a aplicação à espécie de entendimento firmado em precedente representativo da controvérsia. 2. Agravo interno não provido.
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