Decisão · STF

STF Ext 1427

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-08-05
TRIBUTÁRIO
EXTRADIÇÃO. DELITO DE IMPORTAÇÃO ILEGAL DE SUBSTÂNCIA CONTROLADA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO COM OS ESTADOS UNIDOS QUE NÃO DETERMINA A MITIGAÇÃO DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. PRETENSÃO EXTRADITÓRIA TEMPESTIVA E INSTRUMENTALIZADA COM DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE DEMONSTRADAS. DEFERIMENTO. 1. No Tratado de Extradição celebrado pelo Brasil com os Estados Unidos da América, não há cláusula que limite o sistema de contenciosidade limitada em processos de extradição entre os dois Países. 2. O pedido de extradição é tempestivo, porque formulado no prazo de 60 (sessenta) dias contatos do cumprimento do mandado de prisão preventiva, e veio acompanhado da legislação estrangeira acerca da prescrição. 3. A dupla tipicidade está demonstrada, pois o ato de “importar” faz parte da imputação atribuída ao extraditando, sendo punível pela legislação penal brasileira e norte-americana. Ao lado disso, a subsunção dos fatos ao tipo penal é de incumbência apenas ao juízo de origem, por força do sistema de contenciosidade limitada, consagrado no Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) e placitado pela jurisprudência desta Corte. 4. Não se encontra configurada nos autos a prescrição em quaisquer das legislações penais. 5. Pedido deferido.
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