Decisão · STJ

STJ HC 914063

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento desta Corte segundo o qual, havendo interposição simultânea de recurso de apelação e habeas corpus, não há ilegalidade quando o Tribunal de origem opta por analisar o pedido no recurso próprio e adequado. 2. Agravo regimental improvido, com determinação de celeridade no julgamento do recurso de apelação de que tratam os autos. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus porque o acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual é incabível o writ manejado na origem diante da pendência de julgamento do recurso próprio. O agravante sustenta o cabimento do habeas corpus impetrado perante o Tribunal estadual uma vez que o writ trata de ilegalidade na cadeia de custódia. Argumenta que a mera interposição do recurso de apelação perante aquele Sodalício, que nem sequer seria julgado neste ano de 2024, não teria o condão de impedir o exame do habeas corpus, além de configurar negativa de prestação jurisdicional diante da possibilidade do exame de ofício da nulidade processual invocada. Requer o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão e a concessão da ordem para que o Tribunal estadual examine o mérito do habeas corpus impetrado na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM O RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão do Tribunal local está em consonância com o entendimento desta Corte segundo o qual, havendo interposição simultânea de recurso de apelação e habeas corpus, não há ilegalidade quando o Tribunal de origem opta por analisar o pedido no recurso próprio e adequado. 2. Agravo regimental improvido, com determinação de celeridade no julgamento do recurso de apelação de que tratam os autos.
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