STJ HC 938202
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O MANDAMUS. SÚMULA N. 182/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2 . Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ERICK DE SOUZA contra decisão monocrática, de minha lavra, em que indeferi liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 203/205). Em suas razões, sustenta a defesa que "estes subscritores fundamentaram suficientemente a excepcionalidade do mandamus, considerando que tratar-se Agravante que embora não seja primário, possui residência fixa e demonstra sempre ter exercido atividade laborativa fixa e lícita - tudo isso conforme documentação acostada em anexo" (e-STJ fl. 217). Diante disso, "restando evidente a ilegalidade perpetrada em desfavor do Agravante, mister se faz o conhecimento e provimento deste Agravo Interno, via de consequência, o conhecimento e julgamento do Habeas Corpus, ou ainda, seja concedida a ordem de ofício, ante o inarredável cabimento in casu" (e-STJ fl. 218). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O MANDAMUS. SÚMULA N. 182/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No agravo regimental, as razões recursais não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática proferida no Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2 . Agravo regimental não conhecido.