STJ AREsp 2592635
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, dos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 385/386). Em suas razões, a agravante sustenta que não se aplica ao caso a Súmula nº 7/STJ, pois a matéria tratada no recurso prescinde do reexame das provas. Afirma, ainda, que houve violação aos artigos 10, § 4º, 35-F, da Lei nº 9.656/98; 51, inciso IV, e § 1º, inciso II, e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Ao final, requer a reconsideração ou o envio do feito ao Colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 407/409. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, dos fundamentos da decisão agravada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.