Decisão · STJ

STJ REsp 2116894

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO DOS ORA AGRAVANTES À ATIVIDADE CRIMINOSA. LOCALIZADOS PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA EM DEPÓSITO MANTIDO PELOS RÉUS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem evidencia, estreme de dúvidas, a dedicação dos réus à atividade criminosa, notadamente pela localização, em depósito mantido por eles, de petrechos comumente utilizados na prática do tráfico de drogas. 1.1. Neste ponto, é cediço que a apreensão de entorpecentes, sementes de maconha, arma de fogo, duas balanças de precisão, uma tesoura e um saco de pinos e invólucros plásticos demonstram que os acusados não se tratavam de traficantes eventuais, mas que efetivamente se dedicavam à atividade criminosa. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANO DOMINGOS DA SILVA e ROMERO PEREIRA DOS SANTOS em face da decisão de fls. 697/707, de minha lavra, que conheceu do recurso especial especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - MPBA e, com fundamento na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, deu-lhe provimento para afastar a aplicação da causa de diminuição capitulada no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 e, por consequência, readequou as penas dos recorridos, em relação ao delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, para 6 anos de reclusão e 600 dias-multa. Neste ponto, o decisum objurgado afastou o reconhecimento da causa de diminuição capitulada no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 diante da dedicação dos ora agravantes à atividade criminosa, notadamente pela apreensão de petrechos comumente utilizados para a traficância no depósito mantido pelos réus. No presente agravo regimental (fls. 715/719) a defesa sustentou que há de ser aplicado tráfico privilegiado diante do preenchimento de todos os requisitos legais. Asseverou que natureza e a quantidade de droga apreendida não tem o condão de afastar a referida causa de diminuição. Requereu, assim, o provimento do presente agravo regimental, a fim de que seja negado provimento ao recurso especial interposto pelo Parquet, mantendo-se a incidência da causa de diminuição capitulada no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO PARA AFASTAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO DOS ORA AGRAVANTES À ATIVIDADE CRIMINOSA. LOCALIZADOS PETRECHOS DE TRAFICÂNCIA EM DEPÓSITO MANTIDO PELOS RÉUS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. In casu, a conjuntura fática analisada pelo Tribunal de origem evidencia, estreme de dúvidas, a dedicação dos réus à atividade criminosa, notadamente pela localização, em depósito mantido por eles, de petrechos comumente utilizados na prática do tráfico de drogas. 1.1. Neste ponto, é cediço que a apreensão de entorpecentes, sementes de maconha, arma de fogo, duas balanças de precisão, uma tesoura e um saco de pinos e invólucros plásticos demonstram que os acusados não se tratavam de traficantes eventuais, mas que efetivamente se dedicavam à atividade criminosa. 2. Agravo regimental conhecido e desprovido.
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