STJ AREsp 2101176
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. ART. 82, I, DO CPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo fundamentado, as questões necessárias à resolução da controvérsia. 2. A possibilidade de menor vir a ser atingido pelas consequências advindas da ação de reintegração de posse proposta contra o seu genitor não justifica a intervenção no Ministério Público no feito como fiscal da lei. 3. Agravo interno provido. RELATÓRIO CONSTRUTORA TENDA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 498-501 que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A agravante alega não ser cabível a incidência da Súmula n. 182 do STJ, porquanto refutou os fundamentos da inadmissão do recurso especial. Requer, assim, que o recurso seja conhecido e provido para reformar a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Impugnação às fls.513-520. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. ART. 82, I, DO CPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo fundamentado, as questões necessárias à resolução da controvérsia. 2. A possibilidade de menor vir a ser atingido pelas consequências advindas da ação de reintegração de posse proposta contra o seu genitor não justifica a intervenção no Ministério Público no feito como fiscal da lei. 3. Agravo interno provido.