STJ AREsp 2565569
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a irregularidade na representação processual, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADM. DE CONSÓRCIO LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, sob a motivação de ausência de impugnação a fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 1040-1042). A parte agravante, nas razões do agravo interno, alega que à não incidência do ISSQN sobre a cobrança de "taxa de permanência", não depende da análise de lei local (Lei Municipal n. 8.725/2003) e do exame do acervo probatório contido nos autos, afastando-se a incidência da Súmula n. 7 do STJ e 280 do STF (fls. 1048-1067). Contrarrazões ao agravo interno apresentadas às fls. 1073-1079. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foi impugnado um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, a irregularidade na representação processual, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.