Decisão · STJ

STJ EREsp 2084473

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE. REVISÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste de mensalidade de contrato de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal, pois a ação ajuizada funda-se no enriquecimento sem causa. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SELMA CRISTINA NUNES contra a decisão que negou provimento ao recurso especial em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da jurisprudência desta Corte acerca do tema da prescrição (e-STJ fls. 970/972). Nas presentes razões (e-STJ fls. 980/991), a agravante sustenta que "(..) A presente demanda foi ajuizada com a finalidade de compelir as Recorridas a afastaremos reajustes técnico (sinistralidade) e financeiro(VCMH), aplicados desde o ano de 2012, os quais foram instituídos de forma arbitrária e aleatória, autorizando apenas os reajustes anuais autorizados pela ANS aos planos individuais/familiares, em razão da ausência de comprovação atuarial idônea acercada aplicação dos referidos percentuais. Como consequência, pleiteou-se a restituição do montante pago a maior, observando-se o prazo prescricional trienal" (e-STJ fl. 981). Alega que não houve manifestação acerca do Tema 610/STJ, violando-se o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Afirma que "(..) a pretensão da nulidade de cláusula de reajuste de contrato de plano de saúde É IMPRESCRITÍVEL. A prescrição trienal abarca tão somente a pretensão condenatória decorrente do pedido declaratório" (e-STJ fl. 986) e que houve afronta ao artigo 169 do Código Civil. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 995/1.005). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE. REVISÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A pretensão de nulidade de cláusula de reajuste de mensalidade de contrato de plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal, pois a ação ajuizada funda-se no enriquecimento sem causa. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
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