Decisão · STJ

STJ AREsp 2658758

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-04publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS E OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SÚMULA 284/STF. NDICAÇÃO EXPLÍCITA EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Antonio Chaves Pinto Junior, Fabio Oliveira Benevides, Rafael de Oliveira Domingues e Raimundo Nonato Nogueira Júnior contr a a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objetos de dissídio interpretativo (fls. 686/687). Nas razões do agravo regimental, a defesa dos agravantes sustenta que os dispositivos violados foram expressamente apresentados nas razões recursais, sendo eles: art. 395, incisos I, II e III, bem como art. 41 todos do Código de Processo Penal (fl. 704), passando a reafirmar as teses de mérito, com reprodução das razões externadas no recurso especial anteriormente interposto. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 752/754). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS TIDOS COMO VIOLADOS E OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. SÚMULA 284/STF. NDICAÇÃO EXPLÍCITA EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. Agravo regimental desprovido.
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