STJ AREsp 2538891
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial, quando o juiz, na condição de destinatário final da instrução, entende que os elementos já constantes dos autos são suficientes para formar sua convicção. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARLENE SCHUH DA CONCEIÇÃO e TELMO ALVES DA CONCEIÇÃO em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (e-STJ, fl. 2427): APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. COOPHAMAR. COOPERATIVA DE MARMELEIRO. COMPRA DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO COOPHAMAR IV. DESVIO DE FINALIDADE DA COOPERATIVA E RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES RECONHECIDAS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRÓPRIA QUE INTERFERE NA DISSOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONSEQUENCIA LÓGICA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DAQUELE LOTEAMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE / INEXISTÊNCIA DE COOPERATIVA, POIS A AÇÃO CIVIL PÚBLICA RECONHECEU QUE A COOPHAMAR NÃO SE TRATA DE UMA VERDADEIRA COOPERATIVA HABITACIONAL, MAS SIM DE UMA EMPRESA DO RAMO IMOBILIÁRIO. ILEGITIMIDADE DOS RÉUS PORQUE AFASTADOS DAS SUAS FUNÇÕES PELA DECISÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUIU A COOPERATIVA E RECONHECEU A RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EIS QUE INDEFERIDAS PROVAS TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL, CUJO OBJETIVO ERA DEMONSTRAR AS CONDIÇÕES DO NEGÓCIO E BOA-FÉ DOS PETICIONÁRIOS. INOCORRÊNCIA. JUIZ DESTINÁRIOS DAS PROVAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO A MÁ-FÉ E/OU NEGÓCIOS INCORRETOS DA COOPERATIVA E/OU SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DOS SEUS DIRETORES; DE SUPERFATURAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL E /OU OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS COM A COMPRA DESTE E/OU DESVIO DE DINHEIRO. ALEGAÇÕES INCIPIENTES. PONTOS ABORDADOS E AFASTADOS PELA AÇÃ CIVIL PÚBLICA, QUE CONCLUIU PELO CONLUIO E MÁ-FÉ DOS ENVOLVIDOS. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, CONSEQUÊNCIA LÓGICA DAS DETERMINAÇÕES DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 2472). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 2531-2538), a parte recorrente sustentou violação aos seguintes dispositivos: a) arts. 355, 369 e 370 do CPC/15, apontando a ocorrência de cerceamento de defesa ante o indeferimento do pedido de produção de provas testemunhal e pericial; b) arts. 489 e 506 do CPC/15, aduzindo que o Tribunal de origem não possibilitou dilação probatória e utilizou como causa de decidir uma ação cujas partes não a integraram. Oferecidas as contrarrazões às fls. 2546-2552 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial (fls. 2553-2557, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 2561-2571, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 2605-2611), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 83/STJ, 283/STF e 284/STF. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 2615-2619), a ora agravante combate os óbices supracitados e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial, quando o juiz, na condição de destinatário final da instrução, entende que os elementos já constantes dos autos são suficientes para formar sua convicção. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.