Decisão · STJ

STJ HC 913640

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e ausência de flagrante ilegalidade. A defesa busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. O Ministério Público não apresentou contrarrazões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos para reconsiderar a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo, mas não apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ. 4. A parte agravante apenas reiterou argumentos já apresentados no habeas corpus, sem trazer fatos novos ou elementos que desconstituam a decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus, uma vez que substitutivo de recurso próprio e ausente qualquer flagrante ilegalidade. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público não apresentou contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio e ausência de flagrante ilegalidade. A defesa busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso. O Ministério Público não apresentou contrarrazões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos para reconsiderar a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental é tempestivo, mas não apresenta impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ. 4. A parte agravante apenas reiterou argumentos já apresentados no habeas corpus, sem trazer fatos novos ou elementos que desconstituam a decisão impugnada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não conhecido.
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