STJ RHC 196269
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica constitui fundamento idôneo à decretação de custódia preventiva e evidencia a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o recurso em habeas corpus. No presente recurso, a defesa reitera suas alegações, argumentando que a aplicação de medida cautelar diversa da prisão (art. 319 do Código de Processo Penal) se mostra suficiente ao caso. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 24-A DA LEI N. 11.340/2006. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. A necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima que se encontra em situação de violência doméstica constitui fundamento idôneo à decretação de custódia preventiva e evidencia a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Agravo regimental improvido.