STJ HC 891981
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DA INSURGÊNCIA. TESE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça, proferida sentença condenatória, na qual a matéria suscitada pela defesa foi fundamentadamente refutada, em cognição profunda e exauriente, fica prejudicado o habeas corpus, devendo a irresignação ser apreciada em eventual recurso a ser interposto perante o Tribunal a quo antes de ser aqui analisada, sob pena de incidir esta Corte Superior em supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL DA SILVA DIAS e MAICON DA SILVA BEZERRA contra decisão monocrática, de minha lavra, em que julguei prejudicado o habeas corpus (e-STJ fls. 544/547). Em suas razões, sustenta a defesa que "não faz sentido que o Eminente Ministro Relator tenha entendido e, colocado em sua Decisão, qual era a real intenção dessa defesa - a análise da violação de domicílio - e tenha, por fim, decidido pela perda do objeto, tendo em vista que a qualquer tempo pode ser reconhecida a Violação do Domicílio e a consequente nulidade de todas as provas e atos processuais, não tendo relação alguma com haver ou não sentença" (e-STJ fls. 556/557). Diante disso, requer "seja admitido o presente agravo regimental, para que o Egrégio Colegiado possa reavaliar a decisão proferida pelo Eminente Ministro Relator" (e-STJ fl. 558). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DE SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DA INSURGÊNCIA. TESE PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça, proferida sentença condenatória, na qual a matéria suscitada pela defesa foi fundamentadamente refutada, em cognição profunda e exauriente, fica prejudicado o habeas corpus, devendo a irresignação ser apreciada em eventual recurso a ser interposto perante o Tribunal a quo antes de ser aqui analisada, sob pena de incidir esta Corte Superior em supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.