Decisão · STJ

STJ AREsp 2545721

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-01-23publicado em 2024-10-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MOWER PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA, contra decisão monocrática, de lavra deste signatário, acostada às fls. 1030/1037, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 58, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DOS SÓCIOS. CURADOR ESPECIAL. DISPENSA DE PREPARO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ACOLHIMENTO. PARTE REQUERENTE QUE NÃO SE ENQUADRA COMO CONSUMIDORA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 17 DO CDC. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR FATO DE PRODUTO OU SERVIÇO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DA CONFUSÃO PATRIMONIAL. INCIDENTE QUE SE PAUTA EM INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO, CONTUDO, QUE APURA A CONDUTA DOS SÓCIOS EM EMPRESAS ESTRANHAS AO FEITO. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO REFORMADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados (fls. 129/131, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 149/158, e-STJ), a recorrente aponta a existência de dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do artigo 17 do CDC. Sustenta, em síntese, a possibilidade de incidência da lei consumerista nos casos de inexistência de relação jurídica entre a vítima do dano (protesto indevido), consumidor por equiparação, e o fornecedor. Contrarrazões (fls. 350/355, e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, sob o fundamento de que aplicável ao caso a Súmula 7/STJ. Daí o agravo (art. 1042 do CPC/15) de fls. 398/407, e-STJ. Contraminuta às fls. 417/421 (e-STJ). Por decisão monocrática (fls. 1030/1037, e-STJ), foi desprovido o reclamo, sob o fundamento de incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, mantendo-se, por consequência, a higidez do acórdão estadual recorrido. Na presente oportunidade, a agravante, em suas razões de fls. 1044/1050, e-STJ, repisando as argumentos de mérito do apelo nobre, pretende ver afastada a incidência dos óbices aplicados (Súmulas 7 e 83/STJ) na decisão ora agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA. 1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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