Decisão · STJ

STJ AREsp 2603562

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DANIEL DOS SANTOS, em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 333-334, e-STJ), que não conheceu do agravo da parte ora insurgente. Na aludida decisão singular, aplicou-se o óbice da Súmula 182/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 338-344, e-STJ), no qual o agravante sustenta que "Nesta esteira, afastada está a Súmula 182, do STJ, porquanto houve oposição de embargos declaratórios no intuito de realizar o prequestionamento, estando a matéria prequestionada, ainda que de maneira ficta, incidente, repita-se, o art. 1.025, do CPC" (fls. 343, e-STJ). Sem impugnação (fls. 349, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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