Decisão · STJ

STJ REsp 1870419

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2019-05-27publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. BIS IN IDEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a presença de bis in idem na aplicação de multas oriundas de acórdãos do Tribunal de Contas da União, de modo que a adoção de entendimento diverso encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela União desafiando decisão de fls. 469/471, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "o recurso especial da União pretende, em verdade, demonstrar que, diante de todo o conjunto fático-probatório exposto no acórdão recorrido, a interpretação dada aos arts. 57 e 58, III, da Lei nº 8.443/92 pelo Tribunal de origem está equivocada, na medida em que não se pode considerar a ocorrência de bis in idem pelo fato de os devedores terem sido condenados duas vezes pelo TCU, pois, apesar de decorrerem da mesma série de investigações, cada decisão do TCU se refere a uma irregularidade autônoma, gerando sanções igualmente singulares" (fl. 477). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 484/489. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. BIS IN IDEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a presença de bis in idem na aplicação de multas oriundas de acórdãos do Tribunal de Contas da União, de modo que a adoção de entendimento diverso encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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