STJ AREsp 2623875
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, contra decisão monocrática de fls. 505-507 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático (fls. 505-507 e-STJ), não se conheceu do reclamo ante a ausência de impugnação, no agravo em recurso especial, aos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, especificamente, sobre a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, em razão das razões do recurso especial estarem dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Inconformada, a parte interpõe o presente agravo interno (fls. 511-518 e-STJ) , alegando, em suma, que impugnou especificamente todos os pontos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, bem como a inaplicabilidade do óbice da Súmula 284/STF ao caso dos autos. Pede, ao final, a reforma do decisum atacado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.