Decisão · STJ

STJ AREsp 2620983

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-17publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. SUBSCRITOR DA PEÇA. CERTIFICADO DIGITAL. TITULAR. 1. Na hipótese, a agravante não atendeu, no prazo legal, ao despacho que determinou a apresentação da procuração , nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advog ado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui instrumento de procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da irregularidade na representação processual do recurso . Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que "(..) embora a Erbe tenha sido intimada para regularizar a sua representação processual, não houve especificação quanto ao patrono a ser regularizado, tendo em vista que na assinatura da peça constam apenas os Drs. Thiago e Rodrigo Hora" (e-STJ fl. 854). Não foi apresentada impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. SUBSCRITOR DA PEÇA. CERTIFICADO DIGITAL. TITULAR. 1. Na hipótese, a agravante não atendeu, no prazo legal, ao despacho que determinou a apresentação da procuração , nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advog ado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui instrumento de procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente. 5. Agravo interno não provido.
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