STJ AREsp 2397740
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CONFISSÃO. NULIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. A revisão da matéria referente à alegada nulidade da confissão demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETER CLEMENS JACUBOWSKY contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 1.875/1.877) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, o agravante defende que demonstrou que, "ao não conhecer da omissão e contradição, o r. acórdão recorrido deixou de apreciar matéria essencial ao deslinde do interesse de agir do Recorrente, negando vigência ao art. 1022" (fl. 1.884 e-STJ). Alega, ainda, ter realizado o comparativo jurisdicional quanto à omissão de questão crucial ao desfecho da lide. O agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ ao argumento de que não seria necessário o revolvimento de provas. Por fim, defende que realizou de maneira detalhada o cotejo analítico para todos os casos paradigmas, comparando a fundamentação e a conclusão de cada um com a do acórdão recorrido no presente caso, de modo que estariam cumpridos os requisitos necessários para a admissão do recurso especial também pela alínea "c", III, do art. 105, da Carta Magna. Sem impugnação , conforme certidões de e-STJ fls. 1.896/1.898. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CONFISSÃO. NULIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto. 2. A revisão da matéria referente à alegada nulidade da confissão demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.