Decisão · STJ

STJ REsp 2139465

Rel. REGINA HELENA COSTAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIO FISCAL DE ALÍQUOTA REDUZIDA PARA SERVIÇOS HOPITALARES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 97, 100, I, 110 E 111 DO CTN. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. i. Os arts. 97, 100, I, 110 e 111 do CTN não estão prequestionados. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, à luz dos dispositivos legais tidos por violados, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. II . Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de organização empresaria da Recorrente demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. III. Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV. Agravo Interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por JMS-CLINICA MEDICA LTDA. contra a decisão monocrática de minha lavra que , com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, não conheceu do Recurso Especial.. Sustenta a Agravante, em síntese, o seguinte (fls. 614/617e): De plano, permissa vênia, reitera-se que o objetivo do Agravo interno da agravante é tão somente, não obstante a aplicação da legislação federal em voga, pela aplicação do decidido pela própria E. Corte Superior no Tema 217 sob a égide da sistemática dos recursos repetitivos quando do julgamento do REsp 1116399/BA, o qual, em nenhum momento, vetou ou coibiu o direito do benefício rogado na demanda para clínicas como a impetrante, como decidido no v. acórdão recorrido do TRF4, não incidindo, desta feita, a aplicação da Súmula 7/STJ. .. Outrossim, diferentemente do elencado em decisão ora agravada, data máxima vênia, tem-se que a matéria e os fundamentos alçados no Recurso Especial da agravante foram exaustivamente prequestionados nas instâncias ordinárias, não se tratando de atração da aplicação das Súmulas 211 e/ou 182 do STJ. Por fim, requer o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão impugnada e determinado o processamento do Recurso Especial ou, alternativamente, sua submissão ao pronunciamento do colegiado. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (certidão de fl. 633e). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIO FISCAL DE ALÍQUOTA REDUZIDA PARA SERVIÇOS HOPITALARES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 97, 100, I, 110 E 111 DO CTN. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. i. Os arts. 97, 100, I, 110 e 111 do CTN não estão prequestionados. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, à luz dos dispositivos legais tidos por violados, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. II . Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da ausência de organização empresaria da Recorrente demanda necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. III. Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV. Agravo Interno improvido.
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