STJ AREsp 2612769
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do CPC/15, verificada a irregularidade da representação processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por COLEGIO ANISIO TEIXEIRA LTDA, contra decisão, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo ante a incidência da Súmula 115 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, aduzindo que "observa do agravo em recurso especial interposto que o advogado que subscreveu a petição tem procuração nos autos, o causídico Dr. Carlos Alberto Pessoa Silva, somente, realizou o protocolo". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 76, § 2º, inciso I, do CPC/15, verificada a irregularidade da representação processual e descumprida determinação para que fosse sanado o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.