Decisão · STJ

STJ HC 890269

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA MESMA LEI. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, tendo a Corte de origem afastado os pleitos desclassificatório e de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, com fundamento em elementos concretos dos autos que evidenciaram que o paciente se dedica ao tráfico de drogas, a revisão do julgado demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A parte agravante reafirma as razões da impetração no sentido da necessidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, bem como, subsidiariamente, de reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer a reconsideração da decisão combatida para a concessão da ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA MESMA LEI. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. No caso, tendo a Corte de origem afastado os pleitos desclassificatório e de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, com fundamento em elementos concretos dos autos que evidenciaram que o paciente se dedica ao tráfico de drogas, a revisão do julgado demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus, ação constitucional de rito célere e cognição sumária. 2. Agravo regimental improvido.
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