Decisão · STJ

STJ REsp 2140438

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SUSE SOFTWARE SOLUTIONS BRASIL LTDA. e outro, em face da decisão de fls. 171-172, e-STJ, da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso, em razão da irregularidade na representação processual, incidindo a Súmula 115/STJ. O referido decisum singular aplicou o disposto na Súmula 115/STJ, visto que, apesar de intimada, a parte agravante não apresentou o instrumento de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao Dr. Fernando Gomes dos Reis Lobo, subscritor do recurso especial, no prazo estipulado. Inconformada, a parte insurgente interpôs o presente agravo interno (fls. 176-179, e-STJ), no qual objetiva a reforma da decisão recorrida, por entender pela inaplicabilidade da Súmula 115/STJ, na hipótese, porquanto a parte agravante já estava devidamente representada na origem. Impugnação às fls. 189-196, e-STJ, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →