STJ AREsp 2611845
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante aduz que o recurso especial e o agravo em recurso especial trataram das seguintes matérias (fl. 5, do expediente avulso): .. - A taxatividade do rol de procedimentos estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; - Ausência de previsão contratual que implique a cobertura de atendimentos domiciliares; - A inexistência dos requisitos do art. 300 do CPC/2015; e - Violação ao Tema 123 do STF recentemente apreciado. Sustenta que a manutenção da decisão liminar confirmada em sentença gera risco de dano irreparável, pois não é possível oferecer serviços sem previsão contratual e o valor dispendido dificilme nte será recuperado. Alega a violação dos dispositivos da Lei n. 9.656/1998, da Lei n. 8.078/1990, do Código Civil e da RN n. 465/202 1. Afirma a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 do STJ e 735 do STF e a existência de divergência jurisprudencial sobre a matéria. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 19, do expediente avulso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC DE 2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno em agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.070 c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.