Decisão · STF

STF AI 763854 AgR-segundo

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-05-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Direito Administrativo. Improbidade. Pagamento de “propina” à serventuário da Justiça. Artigo 93, inciso IX. Violação. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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