STJ AREsp 2532721
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual, pela ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em especial a incidência da Súmula n. 115 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, tornando inviável o agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2008006/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERIVAN COSTA GARCIA em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 151/152, que não conheceu do seu agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, em razão da irregularidade da representação processual. No presente agravo regimental (fls. 156/160) o agravante reitera a tese recursal aventada no seu apelo nobre, no sentido de que deve ser agraciado com a progressão de regime prisional para o aberto. Pugnou, dessarte, pelo provimento do agravo regimental, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial devido à irregularidade na representação processual, pela ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em especial a incidência da Súmula n. 115 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, tornando inviável o agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1021, § 1º; RISTJ, art. 21-E, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2008006/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022.