Decisão · STJ

STJ AREsp 2524332

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A., contra decisão monocrática de fls. 403/405 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. No presente agravo interno (fls. 409/415, e-STJ), a insurgente alega, em suma, ser inaplicável o óbice da Súmula 182 do STJ. Afirma que a incidência da Súmula 7 do STJ foi impugnada nas razões do agravo em recurso especial. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.
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