Decisão · STJ

STJ AREsp 2646191

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-09publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por não se tratar de erro escusável, tendo em vista a falta de dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência acerca de qual o recurso cabível para impugnação da decisão que inadmite recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FORD MODELS BRASIL LTDA, contra decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte que determinou a baixa dos autos para julgamento do agravo interno. O agravo interno de fls. 1.312-1.323 (e-STJ) foi interposto com a finalidade de reformar decisão de inadmissibilidade (fls. 1.306-1.307, e-STJ) que reconheceu a deserção do recurso especial, diante da falta de preparo. Posteriormente, ainda, confirmou-se a conformidade da intimação para regularização do preparo, não atendida (fls. 1.339-1.340, e-STJ). Ocorre que, na referida decisão, a Terceira Vice-Presidente optou por receber o agravo interno, interposto com fundamento no art. 1.021 do CPC, como agravo em recurso especial, determinando a alteração da classe processual e remetendo os autos para este Superior Tribunal de Justiça. Em decisão singular (fls. 1.400, e-STJ), a Presidência desta Corte reconheceu o equívoco no envio dos autos a este Superior Tribunal de Justiça, fundamentando que o princípio da fungibilidade recursal depende da "inexistência de erro grosseiro e observância do prazo do recurso correto, o que não ocorre na espécie", determinando a baixa dos autos à origem para apreciação do agravo. Daí o presente agravo interno (fls. 1.403-1.407, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta que o agravo interno já teria sido julgado. Impugnação às fls. 1.412-1.423, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, por não se tratar de erro escusável, tendo em vista a falta de dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência acerca de qual o recurso cabível para impugnação da decisão que inadmite recurso especial. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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