Decisão · STJ

STJ AREsp 2561660

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à comprovação de hipossuficiência e consequente deferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem cabe o amplo juízo de cognição da lide ( Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAMPOS JUNIOR -INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. e JURANDIR DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante argumenta, em síntese, que inaplicável o óbice da Súmula nº 7/STJ , visto que não pretendeu o reexame, mas nova valoração das provas dos autos para a concessão do benefício da justiça gratuita. Sustenta que há presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica prestada por pessoa natural e que foi demonstrada a hipossuficiência econômica da pessoa jurídica. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à comprovação de hipossuficiência e consequente deferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem cabe o amplo juízo de cognição da lide ( Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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