STJ AREsp 2610020
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. 3. A reforma do julgado que afastou o cerceamento de defesa e concluiu pelo prosseguimento da execução demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DINOX CHAPAS E SOLDAS LTDA. e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade (e-STJ fls. 708/710), as seguintes questões foram decididas: (i) o alegado cerceamento de defesa foi afastado, e (ii) aplicação da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 714/720), os agravantes alegam que a "análise do recurso especial em referência não importa no readentramento na seara facto-probatória". Insistem na ocorrência de cerceamento de defesa, em virtude da dispensa das provas requeridas e postulam pela extinção da execução, por entenderem que o débito não pode ser considerado líquido, certo e exigível. Impugnação às e-STJ fls. 723/733. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. 3. A reforma do julgado que afastou o cerceamento de defesa e concluiu pelo prosseguimento da execução demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.