Decisão · STJ

STJ AREsp 2349349

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Inadmitido o recurso especial na origem , com base na Súmula nº 83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPERAFICO AGROINDUSTRIAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTROS contra a decisão (e-STJ fls. 285/287) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, os agravante s alegam que houve erro material, pois não haveria julgados futuros para servir de "(..) paradigma para se demonstrar dissídio interpretativo sobre determinado tema jurídico" (e-STJ fl. 293). Além disso, defendem ter demonstrado especificamente o descabimento da incidência da Súmula nº 83/STJ. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 302/329. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Inadmitido o recurso especial na origem , com base na Súmula nº 83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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