Decisão · STJ

STJ REsp 1947078

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-06-30publicado em 2024-10-03
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal de origem impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 2. Para que o Superior Tribunal de Justiça admita o chamado prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC, exige-se que, opostos embargos de declaração na origem, seja constatada a existência de vício do art. 1.022 do CPC e que tal vício seja devidamente apontado nas razões do recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDIFÍCIO CARMELITA contra a decisão de fls. 1.884-1.886, que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a agravante sustenta que, mesmo que não se reconheça o prequestionamento dos arts. 9, 10 e 313, § 2º, I, do Código d e Processo Civil, é inegável ter ocorrido o prequestionamento implícito, pois o Tribunal de origem desprezou o laudo pericial de cunho técnico em prol de um laudo elaborado pela Defesa Civil sem o crivo do contraditório. Requer o provimento do agravo interno ou a submissão da matéria ao colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 1.913). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal de origem impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 2. Para que o Superior Tribunal de Justiça admita o chamado prequestionamento ficto nos termos do art. 1.025 do CPC, exige-se que, opostos embargos de declaração na origem, seja constatada a existência de vício do art. 1.022 do CPC e que tal vício seja devidamente apontado nas razões do recurso especial. 3 . Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →