Decisão · STJ

STJ AREsp 2470392

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta-se que: "A decisão monocrática aplicou a Súmula 282 do STF, alegando ausência de prequestionamento das teses de nulidade por ausência de intimação dos credores hipotecários e da necessidade de nomeação de curador especial. No entanto, as questões foram suscitadas nos autos". Alega que, "mesmo que entenda que tal matéria não foi prequestionada, é possível que o Superior Tribunal de Justiça, conheça de questões federais não prequestionadas nas instâncias ordinárias em hipóteses específicas, flexibilizando a exigência do requisito do prequestionamento quando se trata de questões de ordem pública", argumentando que "a ausência de intimação dos credores hipotecários e a necessidade de nomeação de curador especial são matérias de ordem pública". No tocante à exceção de pré-executividade, alega-se que: "A jurisprudência do STJ admite a exceção de pré-executividade para matérias cognoscíveis de ofício e que não demandem dilação probatória. No caso em tela, a questão da divergência de cálculos pode ser analisada com base nos documentos já constantes dos autos, sem necessidade de produção de novas provas, afinal, os parâmetros estão estampados na sentença e os cálculos apresentados pelo exequente estão contrários a ela, como demonstrado pelo executado", de modo que: "No presente caso, a divergência de cálculos, como dito, pode ser resolvida com base nos documentos já existentes nos autos, sem necessidade de produção de novas provas, tornando cabível a exceção de pré-executividade". Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incidem os óbices dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento .
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