Decisão · STJ

STJ HC 925176

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-10-03
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INVASÃO DO DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, apreciando o tema 280 da repercussão geral, fixou a tese de que "a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (RE n. 603.616, Relator Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093, DIVULG 9/5/2016, PUBLIC 10/5/2016). 3. Como visto, pela leitura dos excertos acima transcritos, constata-se que a abordagem do paciente não foi em decorrência de mera denúncia anônima ou de motivos subjetivos diversos. Com efeito, o contexto fático em que o paciente se encontrava, haja vista a denúncia anônima de que estaria em posse de arma de fogo, aliada à fuga do denunciado ao avistar a viatura policial, adentrando a residência, e, posteriormente, jogado a pistola 635 no jardim, demonstram o estado de flagrância. Relata-se, ainda que, após a abordagem e revista pessoal, os policiais apreenderam a Pistola Taurus que estava na cintura do paciente. Após, foi localizada a pistola jogada no jardim, o que teria motivado o ingresso no local, sendo encontrados mais uma espingarda calibre 28 na sala, a espingarda calibre 44, com numeração suprimida, no banheiro, além das 175 munições de calibre diversos, dois carregadores calibre 380, um carregador calibre 7,65 no interior da habitação, revelando as fundadas razões, exigidas pelo art. 240 do Código de Processo Penal, para que ocorresse a busca domiciliar. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BELINE ALVES DE OLIVEIRA FILHO contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 741/752). Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto, e, ao pagamento de 10 dias-multa, substituída a privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária fixada em R$ 7.000,00, pela prática do crime disposto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003 (e-STJ fl. 311/320). Na presente oportunidade, a defesa aponta, em síntese, a nulidade das provas obtidas mediante invasão do domicílio do paciente. Acrescenta que a denúncia anônima, quando não for acompanhada de demais elementos probatórios, não permite a violação de domicílio. Justifica, ademais, que "a entrada na residência especificamente para efetuar uma prisão não significa conceder um salvo-conduto para que todo o seu interior seja vasculhado indistintamente, em verdadeira pescaria probatória (fishing expedition), sob pena de nulidade das provas colhidas por desvio de finalidade (e-STJ fl. 763). Aduz que a entrada no domicílio do paciente, sem mandado judicial e baseada unicamente na alegação dos policiais de terem visto uma arma, não configura flagrante delito a fim de justificar a invasão de domicílio. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para revogar a prisão preventiva da agravante (STJ fl. 758/771). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INVASÃO DO DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, apreciando o tema 280 da repercussão geral, fixou a tese de que "a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (RE n. 603.616, Relator Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093, DIVULG 9/5/2016, PUBLIC 10/5/2016). 3. Como visto, pela leitura dos excertos acima transcritos, constata-se que a abordagem do paciente não foi em decorrência de mera denúncia anônima ou de motivos subjetivos diversos. Com efeito, o contexto fático em que o paciente se encontrava, haja vista a denúncia anônima de que estaria em posse de arma de fogo, aliada à fuga do denunciado ao avistar a viatura policial, adentrando a residência, e, posteriormente, jogado a pistola 635 no jardim, demonstram o estado de flagrância. Relata-se, ainda que, após a abordagem e revista pessoal, os policiais apreenderam a Pistola Taurus que estava na cintura do paciente. Após, foi localizada a pistola jogada no jardim, o que teria motivado o ingresso no local, sendo encontrados mais uma espingarda calibre 28 na sala, a espingarda calibre 44, com numeração suprimida, no banheiro, além das 175 munições de calibre diversos, dois carregadores calibre 380, um carregador calibre 7,65 no interior da habitação, revelando as fundadas razões, exigidas pelo art. 240 do Código de Processo Penal, para que ocorresse a busca domiciliar. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →