Decisão · STJ

STJ HC 935252

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-10-03
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADOS. CONDENAÇÃO. APONTADA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE SEIS ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de seis anos do julgamento do recurso em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes das Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE RENATO DA SILVA ANDRADE contra decisão de minha lavra, de fls. 596/601, na qual indeferi liminarmente o mandamus impetrado em seu favor. No presente agravo regimental, a defesa alega que a ação mandamental pode ser impetrada a qualquer tempo. Aduz que se deve levar em conta que o agravante encontra-se há 10 anos preso, por força de uma condenação que decorreu de um procedimento comprovadamente nulo. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF, às fls. 623/634, manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental, com a manutenção da decisão que indeferiu liminarmente o writ. Às fls. 645/687, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ opinou pelo não conhecimento do recurso e, caso conhecido, pelo seu desprovimento. É o relatório EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADOS. CONDENAÇÃO. APONTADA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE SEIS ANOS APÓS O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter transcorrido mais de seis anos do julgamento do recurso em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes das Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se orientado no sentido de que as nulidades, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado, devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 3. Agravo regimental desprovido.
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