STJ AREsp 2558226
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a revisão do entendimento do tribunal de origem - indenização por dano moral decorrente da intranquilidade gerada aos adquirentes de imóveis que, apesar do adimplemento integral do preço, submeteram-se a longa espera para a regularização dos bens - demandar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 570-572, que conheceu do agravo para não reconhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. O agravante alega o seguinte (fls. 579-582): 4. Em que pese o entendimento do Eg. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de a análise da ocorrência de dano moral demandar reexame fático-probatório -encontrando óbice no verbete sumular nº 7-, deve-se esclarecer que o recurso especial interposto pela ora agravante não é abrangido por tal entendimento. 5. Isso porque, como se depreende da simples leitura do acórdão recorrido, os dados objetos de análise por esta Corte constam de modo expresso na referida decisão, o que afasta a necessidade de exame dos demais fatos e provas. 6. O que se pretende, em verdade, é a estrita confrontação analítica entre aquilo que foi expressamente decidido e a legislação federal, a revelar sua clarividente violação. .. 21. Entretanto, diferentemente do entendimento adotado pela decisão agravada, não há o óbice expresso da referida súmula, já que não se mostra necessária a incursão na seara fático-probatória para concluir-se ter havido a apontada ofensa aos artigos 186 e 927 do CC, porque o acórdão recorrido declara expressamente que o dano moral faz-se presente pelo descumprimento contratual (atraso na baixa do gravame). 22 . "violada a legítima expectativa depositada pelos consumidores no serviço oferecido pelo fornecedor". Dado, expresso no acórdão, suficiente para caracterizar a violação dos artigos 186 e 927 do CC. Com esse argumento, o acórdão recorrido manteve a condenação da agravante em compensação por danos morais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação, conforme a certidão de fls. 591-592. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a revisão do entendimento do tribunal de origem - indenização por dano moral decorrente da intranquilidade gerada aos adquirentes de imóveis que, apesar do adimplemento integral do preço, submeteram-se a longa espera para a regularização dos bens - demandar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.