STJ RHC 137785
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A Defesa limitou-se a reprisar os argumentos de mérito do habeas corpus, deixando de impugnar a existência de supressão de instância e a ausência de indevida negativa de jurisdição pelo Tribunal local, o qual não conheceu do habeas corpus de origem devido à reiteração de pedidos. A situação processual atrai a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIANO FARIA contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus (fls. 2.624-2.627). No presente regimental, a defesa renova os pedidos contidos nas razões recursais e pugna pelo provimento do recurso. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo apresentou contrarrazões às fls. 4.376-4.378. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 4.390-4.392). Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A Defesa limitou-se a reprisar os argumentos de mérito do habeas corpus, deixando de impugnar a existência de supressão de instância e a ausência de indevida negativa de jurisdição pelo Tribunal local, o qual não conheceu do habeas corpus de origem devido à reiteração de pedidos. A situação processual atrai a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido.