STJ RHC 199085
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. No caso, o agravante, preso preventivamente em 7/11/2023, e mais dois comparsas, presos em flagrante em 3/10/2023, foram denunciados pela prática do delito de furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal - CP). 2. Diante das circunstâncias delineadas na origem, n ão ficou configurado o excesso de prazo para a formação da culpa, não sendo demonstrada a existência de descaso ou desídia por parte da Autoridade Judiciária, sobretudo considerando a pluralidade de réus, o aditamento da denúncia, a citação de corréu por edital e a necessidade de intimação do agravante para constituição de novo patrono. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MIGUEL SIQUEIRA GARDINO contra a decisão que negou provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus, no qual se busca o relaxamento da prisão cautelar, em razão de suposto excesso de prazo na formação da culpa. O agravante reitera a tese de excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista que está preso preventivamente desde o dia 7/11/2023, sem que tenha sido finalizada a instrução criminal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui o entendimento de que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. No caso, o agravante, preso preventivamente em 7/11/2023, e mais dois comparsas, presos em flagrante em 3/10/2023, foram denunciados pela prática do delito de furto qualificado (art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal - CP). 2. Diante das circunstâncias delineadas na origem, n ão ficou configurado o excesso de prazo para a formação da culpa, não sendo demonstrada a existência de descaso ou desídia por parte da Autoridade Judiciária, sobretudo considerando a pluralidade de réus, o aditamento da denúncia, a citação de corréu por edital e a necessidade de intimação do agravante para constituição de novo patrono. 3 . Agravo regimental desprovido.