Decisão · STJ

STJ AREsp 2088244

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-03-15publicado em 2024-10-03
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DECISÃO EXTRA PETITA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 284/STF, 7/STJ e 283/STF (e-STJ fls. 313/317). Nas presentes razões, a agravante alega que o tribunal de origem não emitiu juízo de valor em relação às segmentações do plano de saúde e determinou a migração de um plano na segmentação hospitalar para segmentação ambulatorial e hospitalar, violando o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Sustenta que o julgado recorrido foi extra petita e houve enriquecimento ilícito da agravada "(..) ao receber plano na modalidade Hospital e Ambulatorial e pagar apenas o custo do plano Hospitalar" (e-STJ fl. 323). Por fim, aduz que a Súmula nº 283/STF não se aplica à espécie. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 332). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. DECISÃO EXTRA PETITA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →