STJ HC 906373
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. ILICITUDE PROBATÓRIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do Código de Processo Penal, bem como a prova dela derivada. 2. No caso, extrai-se do contexto fático delineado nos autos a existência de fundadas razões para a busca domiciliar, que decorreu de informações específicas acerca da ocorrência de disparos de arma de fogo no local e da autoria dos referidos disparos, tratando-se de dados objetivos, suficientes para chancelar a medida invasiva. 3. A revisão do entendimento das instâncias de origem demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IVAN CARDOSO SANTOS contra a decisão monocrática de fls. 87-91, que denegou o habeas corpus. No presente agravo regimental, retoma o agravante os argumentos expendidos na inicial do writ, a respeito da ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar realizada, que teria ocorrido sem fundadas razões, sem investigação prévia e documentada e sem o consentimento de morador para adentrar na residência. Requer a reconsideração da decisão agravada, a fim de se reconhecer a nulidade arguida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. ILICITUDE PROBATÓRIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. REVISÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, considera-se ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240 do Código de Processo Penal, bem como a prova dela derivada. 2. No caso, extrai-se do contexto fático delineado nos autos a existência de fundadas razões para a busca domiciliar, que decorreu de informações específicas acerca da ocorrência de disparos de arma de fogo no local e da autoria dos referidos disparos, tratando-se de dados objetivos, suficientes para chancelar a medida invasiva. 3. A revisão do entendimento das instâncias de origem demandaria ampla dilação probatória, incabível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.