STJ HC 869367
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação válida para a modulação da fração de redução da pena do furto privilegiado, ressaltando que, "embora o recorrente fosse primário e o valor da res furtiva seja inferior a um salário mínimo vigente à época dos fatos, este não pode ser considerado irrisório. Não fosse só, saliento que o crime foi qualificado pelo rompimento de obstáculo, o que, sem dúvidas, deve ser levado em conta para a modulação da fração de redução a ser aplicada". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da excepcionalidade da revisão da dosimetria no âmbito do habeas corpus, isto é, somente ocorre se houver flagrante ilegalidade e desproporcionalidade da pena imposta, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 271-275, que denegou o habeas corpus. O agravante argumenta serem inválidos os fundamentos utilizados no acórdão, pois "o valor "não irrisório" da res furtiva, associado ao fato de o crime ter sido qualificado, não justificariam a aplicação da privilegiadora em seu patamar mínimo" (fl. 285). Sustenta que é considerado pequeno valor "aquele que não ultrapasse a quantia relativa a um salário mínimo vigente à época dos fatos. No caso concreto, a res furtiva foi avaliada em R$1.030,00, consideravelmente abaixo do salário mínimo à época, cotado em R$1.302,00" (fl. 285). Afirma que o fundamento de que "a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo justifica a aplicação do patamar mínimo de redução no furto privilegiado .. , além de constituir claro bis in idem, viola o princípio da legalidade" (fl. 285). Requer a retratação da decisão ou a submissão à Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação válida para a modulação da fração de redução da pena do furto privilegiado, ressaltando que, "embora o recorrente fosse primário e o valor da res furtiva seja inferior a um salário mínimo vigente à época dos fatos, este não pode ser considerado irrisório. Não fosse só, saliento que o crime foi qualificado pelo rompimento de obstáculo, o que, sem dúvidas, deve ser levado em conta para a modulação da fração de redução a ser aplicada". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da excepcionalidade da revisão da dosimetria no âmbito do habeas corpus, isto é, somente ocorre se houver flagrante ilegalidade e desproporcionalidade da pena imposta, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental improvido.